Mais uma vez os americanos estão preocupados em "rastrear" pessoas na internet em investigações criminais.
Na última semana, membros do Partido Republicano (o mesmo de George "mandão" Bush) apresentaram ao congresso um projeto de lei que obriga os provedores de Internet a guardarem os dados de seus usuários por tempo indeterminado.
As principais preocupações são casos de pornografia infantil e crimes virtuais, mas a nova regulamentação também discute a possibilidade de abrir esses dados em outras situações - como divórcio e disputas trabalhistas.
Ou seja, nome endereço e telefone do usuário de determinado IP ( o número do seu pc) estariam "visíveis" à justiça estadunidense. Há ainda a possibilidade de expandir o aramazenamento para número de páginas visitadas e até o conteúdo de e-mails (!!!!).
No Brasil, uma briga recente envolvendo o Ministério Público e o Google, que demorou a enviar os dados de usuários do Orkut suspeitos de envolvimento em crimes raciais, levantou algumas dúvidas quanto à necessidade de regulamentar o acesso a internet.
O Comitê Gestor da Internet determina que os provedores que atuam no País devem guardar os dados de cada usuário pelo prazo de três anos. A justificativa para esse período de armazenamento é que esse é o tempo de prescrição para processos indenizatórios.
É certo ou não vigiar os internautas? Até que ponto essa vigilância não fere o princípio da liberdade? São essas as perguntas feitas a todo momento por nós, internautas. Dê sua opnião.
Na última semana, membros do Partido Republicano (o mesmo de George "mandão" Bush) apresentaram ao congresso um projeto de lei que obriga os provedores de Internet a guardarem os dados de seus usuários por tempo indeterminado.
As principais preocupações são casos de pornografia infantil e crimes virtuais, mas a nova regulamentação também discute a possibilidade de abrir esses dados em outras situações - como divórcio e disputas trabalhistas.
Ou seja, nome endereço e telefone do usuário de determinado IP ( o número do seu pc) estariam "visíveis" à justiça estadunidense. Há ainda a possibilidade de expandir o aramazenamento para número de páginas visitadas e até o conteúdo de e-mails (!!!!).
No Brasil, uma briga recente envolvendo o Ministério Público e o Google, que demorou a enviar os dados de usuários do Orkut suspeitos de envolvimento em crimes raciais, levantou algumas dúvidas quanto à necessidade de regulamentar o acesso a internet.
O Comitê Gestor da Internet determina que os provedores que atuam no País devem guardar os dados de cada usuário pelo prazo de três anos. A justificativa para esse período de armazenamento é que esse é o tempo de prescrição para processos indenizatórios.
É certo ou não vigiar os internautas? Até que ponto essa vigilância não fere o princípio da liberdade? São essas as perguntas feitas a todo momento por nós, internautas. Dê sua opnião.